O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao termo ode fomento nº 03/2022 com a ACSVIVA - Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, com a finalidade de adequação do plano de trabalho com a final idade de conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
Unidade: 110 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 183 - Informação e Inteligência
Programa: 1115 - Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança Pública
Projeto/Atividade: 200110.0618311152.017 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 0000072
Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Próprios......R$ 20.000,00
Art. 2° Para a cobertura dos valores necessários ao aditamento do contrato especificado no artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
Órgão: 200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
Unidade: 140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 1409 - Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 200140.2575214091.019 - Construção de Rede de Distribuição Elétrica
na Zona Urbana do Município
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Ficha: 0000141
Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Próprios......R$ 20.000,00
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2022
Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.