LEI Nº 992, DE 16 de agosto de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A FECAM FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Federação Capixaba de Motociclismo, inscrita no CNPJ nº 30.779.987/0001-55, com sede no Município de Cariacica.

 

§ 1° Constitui objeto da presente colaboração a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela referida federação para fortalecer o motociclismo no município, promovendo competições de âmbito municipal garantindo o desenvolvimento da modalidade no município, promovendo o turismo esportivo, com uma competição a nível estadual e nacional com atletas renomados nacionalmente.

 

§ 2° O valor da presente colaboração será de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada, conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal

130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

1303 - Festas e Eventos

200130.2781213032.XXX - Transferências a Organizações Vinculadas ao Motociclismo - FECAM

33904100000- Contribuições..............................................R$ 110.500,00

Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Colaboração assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Colaboração:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

L) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a

quaisquer órgãos ou entidades;

q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s) plano de trabalho.

 

III - A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3° O Termo de Colaboração a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade de que trata o art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Colaboração, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar certo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.

 

David Mozdzen Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygney Assú

Secretária Municipal e Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.