O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO O ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais) na forma abaixo especificada:
200 - Prefeitura Municipal
130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
1303 - Festas e Eventos
200130.2781213032.XXX - Transferências a Organizações Vinculadas ao Motociclismo -
FECAM
33904100000- Contribuições.....................................R$ 110.500,00
Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1907 - Inclusão Social
500100.0824419072.135 - Construção de Casas Populares
44905100000 - Obras e instalações............................R$ 110.500,00
Fonte de Recurso: 15200001000 - Outras Transferências de Convênios dos Estados
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.