LEI Nº 990, DE 16 de agosto de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2022, NO VALOR DE R$ 300.000,00 PARA EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na forma abaixo especificada:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

362 - ENSINO MÉDIO

1856 - TRANSPORTE DO ENSINO MÉDIO

400100.1236218562.XX- Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha

XXX. .................... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulada parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

362 - ENSINO MÉDIO

1856 - TRANSPORTE DO ENSINO MÉDIO

400100.1236218562.128 - Transferência A Organizações Não Governamentais Vinculadas

Ao Transporte Escolar Do Ensino Médio

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 30...................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 1001000000 - Recursos Ordinários

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

365 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1855-AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

400100.1236518551 .044 - Reforma, Ampliação e Construção de Escolas e Quadras

Escolares para a Educação Infantil

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 36...................R$ 240.000,00

Fonte de Recurso: 15200001000 - Outras Transferências de Convênios dos Estados

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2022.

 

David MOZDZEN Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra

 

Raygney Assú

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.