O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento de despesa e a abertura de Crédito Especial no Orçamento e dá outras providências, para fins de efetuar a aquisição de imóvel objetivando a construção de Casas populares no Município de Vila Valério/ES, na forma abaixo especificada:
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1907 - INCLUSÃO SOCIAL
500100.0824419072.135 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FICHA XX.R$ 1.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 1001000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNNCIA SOCIAL
100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1907 - INCLUSÃO SOCIAL
500100.0824419072.135 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 0000082....R$ 1.000.000,00
FONTE DE RECURSO: 1520001000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2022.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.