LEI Nº 98, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE VALÉRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Valério, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.917/0001-77, para a contratação de até 19 (dezenove) agentes comunitários de saúde.

 

Parágrafo Único. A distribuição espacial dos agentes obedecerá ao disposto no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e, as atribuições dos agentes serão aquelas a eles acometidas por disposições legais federais, estaduais e municipais concernentes.

 

Art. 2º Os agentes a que se refere a presente Lei perceberão os mesmos vencimentos dos servidores públicos municipais pertencentes à Carreira I e serão regidos pela legislação trabalhista e previdenciária federal.

 

Parágrafo Único. Na seleção dos agentes comunitários de saúde, observar-se-á:

 

I - instrução mínima: 1º Grau completo;

 

II - residência próxima ao Setor Administrativo em que vá desempenhar suas atividades, preferentemente;

 

III - indicação por entidade não governamental instalada dentro do Município, preferencialmente dentro do Setor Administrativo pretendido;

 

IV - participação da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 3º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Vigilância Sanitária

4113754302 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde através do CONDEVA.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas

3.2.3.1 Subvenções Sociais R$ 20.000,00

 

Art. 4º Para fazer face aos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal de Saúde

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico- Hospitalar, Odontológica e Exames Diversos a Pessoas Carentes deste Município.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          R$ 20.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 25 de junho de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.