O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Valério, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 28.566.917/0001-77, para a contratação de até 19 (dezenove) agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Único. A distribuição espacial dos agentes obedecerá ao disposto no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e, as atribuições dos agentes serão aquelas a eles acometidas por disposições legais federais, estaduais e municipais concernentes.
Art. 2º Os agentes a que se refere a presente Lei perceberão os mesmos vencimentos dos servidores públicos municipais pertencentes à Carreira I e serão regidos pela legislação trabalhista e previdenciária federal.
Parágrafo Único. Na seleção dos agentes comunitários de saúde, observar-se-á:
I - instrução mínima: 1º Grau completo;
II - residência próxima ao Setor Administrativo em que vá desempenhar suas atividades, preferentemente;
III - indicação por entidade não governamental instalada dentro do Município, preferencialmente dentro do Setor Administrativo pretendido;
IV - participação da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Saúde
Saúde e Saneamento
Saúde
Vigilância Sanitária
4113754302 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde através do CONDEVA.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0 Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1 Subvenções Sociais R$ 20.000,00
Art. 4º Para fazer face aos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal de Saúde
Saúde e Saneamento
Saúde
Assistência Médica e Sanitária
4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico- Hospitalar, Odontológica e Exames Diversos a Pessoas Carentes deste Município.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 25 de junho de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.