LEI Nº 976, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a seguinte instituição:

 

I - O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, Instituição de Longa Permanência, inscrita no CNPJ nº 27.452.200-0001-31, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1º Constitui objeto da presente colaboração a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pelo referido centro, que tem por finalidade abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de Vila Valério.

 

§ 2º O valor da presente colaboração será de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito reais) mensais por idoso do município de Vila Valério que lá estiver abrigado, que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa 500100.0824119032.XXX - Transferências a Organizações Vinculadas à Pessoa Idosa

3390410000 – Contribuições         R$ 65.448,00

Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Colaboração assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Colaboração:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

k) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

l) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

m) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

n) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

o) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

 

p) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

q) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

r) plano de trabalho.

 

III - A prestar contas na forma e nos prazos estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3º O Termo de Colaboração a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Colaboração, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SecretáriO Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.