O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) na forma abaixo especificada:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa
500100.0824119032.XXX - Transferências a Organizações Vinculadas à Pessoa Idosa
3390410000 - Contribuições R$ 65.448,00
Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4320/64.
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1907 - Inclusão Social
500100.0824419072.135 - Construção de Casas Populares
4490510000 - Obras e Instalações R$ 65.448,00
Fonte de Recurso - 15200001000 - Outras Transferências de Convênios do Estado
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2022.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.