LEI Nº 975, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2022, NO VALOR DE R$ 65.448,00 PARA EFETUAR DESPESAS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, Lei nº 946/2021, no valor de R$ 65.448,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) na forma abaixo especificada:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa

500100.0824119032.XXX - Transferências a Organizações Vinculadas à Pessoa Idosa

3390410000 - Contribuições          R$ 65.448,00

Fonte de Recurso - 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4320/64.

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

1907 - Inclusão Social

500100.0824419072.135 - Construção de Casas Populares

4490510000 - Obras e Instalações R$ 65.448,00

Fonte de Recurso - 15200001000 - Outras Transferências de Convênios do Estado

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.