LEI Nº 955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, passa a constar com a seguinte redação:
“§ 1º O décimo terceiro vencimento será lançado na folha de pagamento respectiva ao mês de aniversário do servidor, exceto nas situações adiante enumeradas, para fins de adequação ao Programa e-Social, do Governo Federal:
I - os servidores que fazem aniversário no mês de janeiro, receberão a gratificação natalina no mês de fevereiro;
II - os servidores que fazem aniversário no mês de dezembro, receberão a gratificação natalina no mês imediatamente anterior.”
Art. 2º O caput do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, o § 3º com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2021.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.