LEI Nº 955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, passa a constar com a seguinte redação:

 

§ 1º O décimo terceiro vencimento será lançado na folha de pagamento respectiva ao mês de aniversário do servidor, exceto nas situações adiante enumeradas, para  fins de adequação ao Programa e-Social, do Governo Federal:

 

I - os servidores que fazem aniversário no mês de janeiro, receberão a gratificação natalina no mês de fevereiro;

 

II - os servidores que fazem aniversário no mês de dezembro, receberão a gratificação natalina no mês imediatamente anterior.”

 

Art. 2º O caput do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, passa a constar com a seguinte redação:

 

§ 2º O décimo terceiro vencimento será pago no valor correspondente à remuneração percebida no mês de aniversário do servidor, salvo no caso do parágrafo anterior e nas hipóteses a seguir enumeradas,  quando  o pagamento será feito proporcionalmente aos meses trabalhados e no mês de afastamento, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano correspondente e desde que o benefício ainda não lhe tenha sido pago:

 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 785, de 23 de fevereiro de 2017, o § 3º com a seguinte redação:

 

§ 3º Do pagamento do décimo terceiro vencimento serão deduzidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária do servidor, os quais serão liquidados no mês de dezembro.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.