LEI Nº 952, DE EM 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO  DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido em parcela única.

 

Art. 3º Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes de Indicação de Emenda Parlamentar Federal, já depositado na Conta n° 14.031-7, Banco do Brasil Ag 3770-2, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 28.666.279, Banco Banestes.

 

Art. 4º O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das  partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma Trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

500100.08242119092.127 – Transferências Oriundas de Emenda Parlamentar 335043000000 – Subvenções Sociais – Ficha 0000106 - Fonte de Recurso – 13110000000

 

– Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.