O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido à Lei nº 875/2019 o art. 14-A e seu parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Nos casos de cessão de estagiários a outros órgãos do poder público, o agente de integração será um servidor do órgão cessionário, bem como será o órgão cessionário o responsável pelo acompanhamento do estágio e da documentação relativa a ele."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2021.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra.