LEI Nº 945, de 26 de novembro de 2021

 

ACRESCENTA O ART. 14-A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO A LEI Nº 875/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido à Lei nº 875/2019 o art. 14-A e seu parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14-A Fica o poder executivo municipal autorizado a realizar a cessão de estagiários a outros órgãos do poder público, respeitando o prazo máximo de vigência do contrato de estágio disposto no art. 8° desta Lei.

 

Parágrafo único. Nos casos de cessão de estagiários a outros órgãos do poder público, o agente de integração será um servidor do órgão cessionário, bem como será o órgão cessionário o responsável pelo acompanhamento do estágio e da documentação relativa a ele."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 2021.

 

DAVID MOZDZN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra.

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.