LEI Nº 936, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA O INCISO Ii DO ART. 8° DA LEI 743, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE "ADOTA PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II do Art. 8° da Lei 743 passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

II - ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes, respeitando os critérios da Lei Nacional dos Transportadores de Passageiros de Táxi;".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.