O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso II do Art. 8° da Lei 743 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................................................................
II - ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes, respeitando os critérios da Lei Nacional dos Transportadores de Passageiros de Táxi;".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito
Santo, em 24 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.