LEI Nº 93, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Evangélico", o 2º Domingo do mês de dezembro.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município o "DIA DO EVANGÉLICO VALERIENSE. (Redação dada pela Lei n° 263, de 29 de abril de 2005)

 

§ 1º Fica declarado como data comemorativa do evento o dia 31 de outubro de cada ano. (Dispositivo incluído pela Lei n° 263, de 29 de abril de 2005)

 

§ 2º Na data a que se refere o parágrafo anterior fica decretado Feriado Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 263, de 29 de abril de 2005)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.