O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município o "DIA DO EVANGÉLICO VALERIENSE. (Redação dada pela Lei n° 263, de 29 de abril de 2005)
§ 1º Fica declarado como data comemorativa do
evento o dia 31 de outubro de cada ano. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 263, de 29 de abril de 2005)
§ 2º Na data a que se refere o parágrafo
anterior fica decretado Feriado Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei n° 263, de 29 de
abril de 2005)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.