O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 093/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no calendário de
eventos do Município o "DIA DO EVANGÉLICO VALERIENSE".
§ 1º Fica declarado
como data comemorativa do evento o dia 31 de outubro de cada ano.
§ 2º Na
data a que se refere o parágrafo anterior fica decretado Feriado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 29 de abril de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.