LEI Nº 929, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL URBANO POR ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, PARA ACONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder a permuta em torno de bem público imóvel urbano por área de terras de propriedade de SAMUEL KREITLOW, brasileiro, casado, inscrito MP CPF/MF sob o nº 758.869.957-49.

 

§ 1º O bem público imóvel urbano de propriedade do Município de Vila Valério fica caracterizado para todos os fins de Direto, em especial no que concerne ao negócio jurídico de que trata esta lei, com a seguinte descrição: Lote Urbano, medindo 600,30m² (seiscentos mil vírgula trinta metros quadrados), com a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.898.830,305m e E 353.823,256m; deste segue confrontando com propriedade de EDSON VIEIRA DA SILVA CPF 579.832.477-15 INSC. 01.01.033.0060.001, com azimute de 139º47’36’’ por uma distância de 26,17m até o vértice 02, de coordenadas N 7.898.810,316m e E 353.840,142m; deste segue confrontando com a propriedade de MAURICIO DEMONER CPF 985.805.587-00 INSC. 01.01.033.0149.001, com azimute de 137º 47’56’’ por uma distância de 5,59m até o vértice 03, de coordenadas N 9.898.806,177m e E 353.843,895m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO CNPJ: 01.619.232/0001 – 95, com azimute de 224º21’11’’ por uma distância de 18,43m até o vértice 04, de coordenadas N 7.898.792,995m e E 353.831,008m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO CNPJ 01.619.232/001-95, com azimute de 319º09’41’’ por uma distância de 32,76m, até o vértice 05, de coordenadas N 7.898.817,399m e E 353.809,159m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. PADRE FRANCISCO, com azimute de 48º25’19’’ por uma distância de 10,46m até o vértice 06, de coordenadas N 7.898.824,341m e E 353.816,984m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. PADRA FRANCISCO, com azimute 46º23’47’’ por uma distância de 8,65m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 102,06m, situado dentro do perímetro urbano desta cidade, no Bairro Centro.

 

§ 2º A are de terras de propriedade de SAMUEL KREITLOW, fica caracterizado para todos os fins de Direito, em especial no que concerne ao negócio jurídico de que trata esta Lei, com a seguinte descrição: uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), cujas descrições e confrontações estão delimitadas conforme o memorial descritivo da área, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.897.974,784m e E 354.389,275m; deste segue confrontando com a propriedade de ADEMAR KREITLOW, com azimute de 93º54’38’’ por uma distância de 99,99m até o vértice 02, de coordenadas N 7.897.967,965m e E 354.489,036m; deste segue confrontando propriedade de CLEIDMA KREITLOW CPF 081.201.367-05, com azimute de 178º39’32’’ por uma distância de 101,44m até o vértice 03, de coordenadas N 7.897.866,557m e E 354.491,410m; deste segue confrontando com a propriedade de SIDINEI JOSA D. ALVES, com azimute de 274º43’26’’ por uma distância de 100,00m até o vértice 04, de coordenadas N 7.897.874,793m e E 354.391,748m; deste segue confrontando a propriedade de ADEMAR KREITLOW, com azimute 358º 34’59’’ por uma distância de 100,020, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 401,45m, dentro de uma área maior, registrada na matrícula de nº 3130 (Ficha 1) do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

 

§ 3º O bem público imóvel urbano aludido no § 1º deste artigo foi avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consoante o Laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis criada conforme Decreto nº 041/2021.

 

§ 4º A área de terras apontada no parágrafo 2º deste artigo foi avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) consoante o Laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis criada conforme Decreto nº 041/2021.

 

§ 5º Considerando a avaliação dos imóveis, fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a efetuar o pagamento da torna ao Proprietário do imóvel descrito no § 2º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Na hipótese do bem público imóvel urbano aludido no § 1º do art. 1º desta Lei encontrar-se afetado pelo Município, fica efetivada à correspondente desafetação, deixando este de compor à categoria de bens públicos de uso especial e passando à dos bens públicos dominicais, passando a integrar ao patrimônio disponível do Município de Vila Valério/ES.

 

Art. 3º Após a sanção e promulgação desta Lei, o negócio jurídico deverá ser formalizado mediante a lavratura das respectivas escritura(s) pública(s) e/ou documento equivalente, com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, a formalização da permuta fica condicionada à análise técnica acerca da possibilidade de obtenção das licenças junto aos órgãos ambientais competentes.

 

Art. 4º Fica a Fazendo Pública do Município de Vila Valério autorizada arcar com o total dos valores correspondentes às despesas decorrentes desta Leu junto ao Tabelionato e Cartório de Registros de Imóveis e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI), conforme negociação entabulada entra as partes.

 

Parágrafo único. A escritura pública de permuta deverá ser lavrada com cláusula de renúncia, em caráter irrevogável e irretratável, de quaisquer reclamações e situações relacionadas a questões anteriores, presente e futuras relacionadas aos imóveis a serem recebido e entregue pelo Município de Vila Valério independentemente do resultado de qualquer procedimento em curso e/ou ação judicial já ajuizada e/ou que venha a ser proposta no futuro, reconhecendo o permutado que não faz jus ao recebimento de qualquer restituição, indenização ou outros valores, excetuada à disposição do § 5º do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentário Anual.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.