LEI Nº 927, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO DA POLÍCIA CIVIL NO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o máximo de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) na construção e ampliação da sala de monitoramento da Polícia Civil no Destacamento de Polícia Militar de Vila Valério-ES.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

200 – Prefeitura Municipal de Vila Valério

110 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

06 – Segurança Pública

181 – Policiamento

1116 – Contribuição para Segurança do Município

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Reforma do DPM

4490510000 – Obras e Instalações.......................................................................................................................................................................... R$ 27.000,00

Fonte de Recurso – 1.001.0000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.