O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o máximo de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) na construção e ampliação da sala de monitoramento da Polícia Civil no Destacamento de Polícia Militar de Vila Valério-ES.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
200 – Prefeitura Municipal de Vila Valério
110 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
06 – Segurança Pública
181 – Policiamento
1116 – Contribuição para Segurança do Município
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Reforma do DPM
4490510000 – Obras e Instalações.......................................................................................................................................................................... R$ 27.000,00
Fonte de Recurso – 1.001.0000000 – Recursos Ordinários
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito
Santo, em 28 de maio de 2021.