O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 309 e 310 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 236/2003, que versam sobre a taxa de expediente e serviços diversos cobrados pelo envio de talão ou documento de arrecadação do contribuinte, de que trata a seção I, taxa de expediente e serviços diversos, subseção I do sujeito passivo.
Art. 2º Fica revogado o artigo 323, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 236/2003, que versa sobre a taxa de iluminação pública, seção IV da taxa de iluminação pública, subseção I da incidência e do fato gerador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.