LEI Nº 925, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

REVOGA OS ARTIGOS 309, 310, E 323 DA LEI MUNICIPAL Nº 236/2003, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 309 e 310 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 236/2003, que versam sobre a taxa de expediente e serviços diversos cobrados pelo envio de talão ou documento de arrecadação do contribuinte, de que trata a seção I, taxa de expediente e serviços diversos, subseção I do sujeito passivo.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 323, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 236/2003, que versa sobre a taxa de iluminação pública, seção IV da taxa de iluminação pública, subseção I da incidência e do fato gerador.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.