LEI Nº 923, de 05 de março de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRI O, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério-ES, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2° Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser transferido em parcela única.

 

Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes de Indicação de Emenda Parlamentar Federal, já depositado na Conta nº 14.031-7, Banco do Brasil Ag 3770-2, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 28.666.279, Banco Banestes.

 

Art. 4° O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade de que trata o art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

1909 - Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional

500100.082421909X.XXX - Transferências oriundas de Emenda Parlamentar

33504300000 - Subvenções Sociais ............................................... R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.