LEI Nº 919, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE FOMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos com as seguintes instituições:

 

I – APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES;

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 420.00,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 – Fundo Municipal de Assistência Social

100 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

1909 – Apoio a Organização não Governamentais para o atendimento do Excepcional

500100.0824219092.072 – Transferência a organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE

33504300000 – Subvenções Sociais...................................R$ 420.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha 0022

 

II – AUVIVA – Associação dos Universitários de Vila Valério, inscrita no CNPJ sob o nº 06.927.748/0001-10, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento do transporte escolar universitário fornecido aos estudantes por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 – Fundo Municipal de Educação

100 – Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

364 – Ensino Superior

1805 – Transporte do Ensino Superior

400100.1236418052.064 – Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas ao Ensino Superior – AUVIVA

33504300000 – Subvenções Sociais...................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha 0030

 

III – ACSVIVA – Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforções para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

200 – Prefeitura Municipal de Vila Valério

110 – Secretária de Administração e Finanças

06 – Segurança Pública

183 – Informação e Inteligência

1115 – Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança Pública

200110.0618311152.017 – Transferência a Organização Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 – Subvenções Sociais.....................................R$ 40.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha 0068

 

IV – APEFAB – Associação Promocional ESCOLA Família Agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 – Fundo Municipal de Educação

100 – Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

1808 – Educação Voltada para o Meio Rural

400100.1236118082.063 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo – APEFAB

33404100000 – Contribuições...........................................R$ 240.000,00

Educação

Ficha 0023

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I – Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representando legal da entidade;

 

II – Apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a)    Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da lei Federal, quando houver;

b)    Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c)    Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d)    Certidão quanto á Dívida Ativa da União conjunta;

e)    Prova de Regularidade para com a Fazendo Estadual;

f)     Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g)    Certidão de Débito Trabalhista;

h)   Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i)     Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j)     Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – SRF de cada um deles;

l)     Comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m)  Cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n)   Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o)    Demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p)    Declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

q)    Declaração que não emprega menos, conforme disposição no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

r)    Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s)    Plano de trabalho;

 

III – A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3º O Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto ás prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar certo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 2021

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

naygney assú

Secreária Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.