LEI N° 903, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) na dotação seguinte:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

170 - Fundo Municipal De Meio Ambiente e de Saneamento Ambiental

18 - Gestão Ambiental

542 - Controle Ambiental

1707 - Licenciamento Ambiental

200170.1854217072. XXX - Transferência ao Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE

31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..............................R$ 38.770,62

33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..............................R$ 24.496,05

44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público................................R$ 2.733,33

Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, serão utilizados Recursos da seguinte dotação:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO   

140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

1404 - Pontes, Bueiros, Galerias e Bueiros Urbanos

200140.1545114041 .013 - Construção de Pontes, Galerias e Bueiros na Zona Urbana do Município

44905100000 - Obras e lnstalações ...................................................................R$ 66.000,00

Fonte de Recurso: 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.