LEI N° 900, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE FOMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos com as seguintes instituições:

 

I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES;

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

1909 - Apoio a Organização não Governamentais para o atendimento do Excepcional

500100.0824219092.072 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE

33504300000 - Subvenções Sociais..........................................................420.000,00

Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários

Ficha 0022

 

II - AUVIVA - Associação dos Universitários de Vila Valério, inscrita no CNPJ sob o nº 06.927.748/0001-10, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento do transporte escolar universitário fornecido aos estudantes por intermédio da associação.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

364 - Ensino Superior

1805 - Transporte do Ensino Superior

400100.1236418052.064 - Transferência a Organizações não Governamentais

Vinculadas Ao Ensino Superior - AUVIVA

33504300000 - Subvenções Sociais .......................................................... 100, 000. 00

Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários

Ficha 0031

 

III - ACSVIVA - Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

11 O - Secretaria de Administração e Finanças

06 - Segurança Pública

183 - Informação e Inteligência

1115 - Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança

Pública

200110.0618311152.017- Transferência a Organizações Não Governamentais

Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 - Subvenções Sociais ....................................................40.000,00

Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários

Ficha 0068.

 

IV - APEFAB - Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

1808 - Educação Voltada para o Meio Rural

400100.1236118082.063 - Transferências a Organizações Não Governamentais

Vinculadas à Educação no Campo - APEFAB

33404100000 - Contribuições ...................................................................... R$ 240.000,00

Fonte de Recurso - 11110000000 - Receita de Impostos e de Transferências de

Impostos-Educação

Ficha- 0024

 

Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

e) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7°, inciso XXXlll, da Constituição Federal de 1988;

r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s) plano de trabalho.

 

III - a prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3° O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e as entidades de que trata o art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar certo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4° Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2020.

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.