LEI Nº 890, de 25 de setembro de 2019

 

ALTERA A LEI Nº 882, DE 23 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 2°, da Lei Municipal nº 882 de 23 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial , parte de imóvel rural, que atinge perímetro urbano consistente numa área de 187,55 m2 (cento e oitenta e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: 22,50 metros de frente divisando com Rua Professor Antonio dos Santos; 21,47 metros de fundos em divisa com Município de Vila Valério-ES; 07,17 metros de lateral esquerda em divisa com Município de Vila Valério-ES; 10,23 metros de lateral direita em divisa com José Osmar de Martin, legitimado, de propriedade do Sr' José Osmar de Martin, brasileiro, casado, portador do CI nº 2098600 SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº 488.896.107-78 e da Sra Rosangela Pirslhner de Martin, brasileira, casada, portadora da CI nº 2098600 SPTC-ES, inscrita no CPF sob o nº 944.748.507-34, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, sendo o imóvel localizado urbano localizado à Rua Professor Antonio dos Santos, Bairro Nova Aliança, Cidade de Vila Valério-ES, conforme escritura pública declaratória, registrada no Cartório de Registro de Cívil e Notas de Vila Valério-ES, Comarca de São Gabriel da Palha-ES, sob o livro nº 13, folhas nº 134.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2019.

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.