O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado à indenização decorrente de desapropriação amigável ou judicial , de imóvel urbano legitimado .
Art.
2° Fica
declarado de utilidade pública , para fim de desapropriação amigável ou judicial , parte de imóvel
rural, que atinge perímetro
urbano consistente numa área de 187,55
m² (cento e oitenta
e sete metros quadrados e cinquenta
e cinco decímetros quadrados), legitimado, de propriedade do Sr. José Osmar De Martins , brasileiro, casado , portador do CI nº 2098600 SPTC-ES, inscrito no CPF sob o nº 488 .896.107-78 e da Sra. Rosangela Pirslhner de Martins, brasileira, casada, portadora da CI nº 2098600
SPTC-ES , inscrita no CPF sob o nº 944.748.507-34, ambos residentes e domiciliados nesta cidade , sendo o imóvel situado no lugar rural que atinge perímetro urbano denominado com divisas com estrada municipal; Olival Nunes Vieira; João Fávero, atualmente conhecido pela localização da Rua Professor Antônio dos Santos, s/nº, no Bairro Nova Aliança , sede deste Município e Comarca de São Gabriel
da Palha, com
área total de 2.976,179 m² (dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e cento
e setenta
e nove decímetros quadrados), registrado no cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel
da Palha sob o livro nº 22 , folhas 167/168.
Art. 2° Fica declarado de
utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial
, parte de imóvel rural, que atinge perímetro urbano consistente numa
área de 187,55 m2 (cento e oitenta e sete metros e cinqüenta e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações: 22,50 metros de
frente divisando com Rua Professor Antonio dos Santos; 21,47 metros de fundos
em divisa com Município de Vila Valério-ES; 07,17 metros de lateral esquerda em
divisa com Município de Vila Valério-ES; 10,23 metros de lateral direita em
divisa com José Osmar de Martin, legitimado, de propriedade do Sr' José Osmar
de Martin, brasileiro, casado, portador do CI nº 2098600 SPTC-ES, inscrito no
CPF sob o nº 488.896.107-78 e da Sra Rosangela Pirslhner de Martin, brasileira, casada, portadora da CI nº
2098600 SPTC-ES, inscrita no CPF sob o nº 944.748.507-34, ambos residentes e
domiciliados nesta cidade, sendo o imóvel localizado urbano localizado à Rua
Professor Antonio dos Santos, Bairro Nova Aliança, Cidade de Vila Valério-ES, conforme
escritura pública declaratória, registrada no Cartório de Registro de Cívil e Notas de Vila Valério-ES, Comarca de São Gabriel da
Palha-ES, sob o livro nº 13, folhas nº 134. (Redação dada pela Lei nº 890/2019)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
400 - Fundo Municipal de Educação
100 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
1802 - Aquisição de Imóveis Visando a Estruturação do Sistema Educacional
400100.1212218021 .039 - Aqui3ição de Áreas para Construção de Prédios Educacionais
44906100000 - Aquisição de Imóveis - Ficha 0000019
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA .
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.