LEI Nº 887, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA COBERTURA DE DESPESAS REFERENTES À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VILA VALÉRIO E UNHARES, PARA EFEITO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DA SÁUDE REGIONAL, DENOMINADO "REDE CUIDAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2019 - Lei Municipal nº 827/2018, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de Termo de Cooperação entres os Municípios de Vila Valério e Unhares, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR, ficando criada a seguinte dotação:

 

300 - Fundo Municipal de Saúde

100 - Fundo Municipal de Saúde

10- Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

XXX- Contratação de Serviços Complementar de Saúde- Rede Cuidar

33423900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ....................... R$ 60.000,00

 

Art. 2° Para o cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 60.000,00, na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

140- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana E Rural

15 – Urbanismo

451- Infraestrutura Urbana

1402 - Calçamento e Pavimentação

200140. 1545114021 . 009 - Construção de Calçamentos

44905100000 - Obras e Instalações Ficha - 21 ....................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no PPA (Plano Plurianual) 2018-2021, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para inclusão das despesas previstas no art. 1° da presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de outubro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 2019.

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA .

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.