LEI Nº 862, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2019, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 58.688.600,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Imp. Taxas e Contrib.

R$ 2.016.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 183.000,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 210.000,00

1.4 - Transferências Correntes

R$ 48.634.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$ 265.000,00

Subtotal

51.308.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

R$ 1.250.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 12.365.000,00

Subtotal

R$ 13.615.000,00

 

Total da Receita                                           R$64.923.000,00

Dedução do FUNDEB                                    R$ 6.234.400,00

Total Geral da Receita                                  R$ 58.688.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

Câmara Municipal

R$ 2.700.000,00

Gabinete

R$ 713.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 4.092.000,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e

Lazer

R$ 1.981.000,00

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural

R$ 8.030.500,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 304.500,00

Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e

Des. Econômico

R$ 5.512.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e de

Saneamento Ambiental

R$ 753.000,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 9.940.400,00

Fundo Municipal de Educação Básica

R$ 8.306.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 3.542.200,00

Fundo para Infância e Adolescência

R$ 192.000,00

Fundo de Apoio a Juventude Urbana e

Rural

R$ 122.000,00

Fundo de Saúde Municipal

R$ 12.490.000,00

Total

R$ 58.688.600,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001, do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos Orçamentos para o exercício de 2019.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

II – proveniente de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

III – provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

IV – proveniente do excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2019, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e LDO 2019 os programas e ações apresentados neste orçamento.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Clique aqui para visualizar o arquivo em PDF contendo os anexos da presente Lei.