O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na dotação seguinte :
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
130 - Secretaria De Cultura, Turismo , Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812- Desporto Comunitário 1307 - Desporto Amador
200130.2781213072.026 – Realização De Campeonatos Municipais E Promoções Esportivas
33903200000 - Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita ………….. R$ 40.000,00
Art. 2° Para a cobertura do crédito especial do artigo anterior, serão utilizados Recursos da seguinte dotação :
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
130 - Secretaria De Cultura, Turismo , Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário 1307 - Desporto Amador
200130.2781213071.008 - Construção E Reforma De Alambrados E Vestiários Em Campos De Futebol Nas Comunidades
44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 108 - ………………………………………………...R$ 20.000,00
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
140- Secretaria Municipal De Infraestrutura Urbana E Rural
15 - Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
1404 - Pontes, Galerias e Bueiros Urbanos
200140.1545114041 .013 - Construção De Pontes, Galerias E Bueiros Na Zona Urbana Do Município
44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 125 - ……………………………………………………………R$ 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2019 .
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.