O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 16 da Lei 872, de 27 de junho de 2019 , passando a ter a seguinte redação:
"Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2020."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério , do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI STRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.