LEI Nº 883, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 872, DE 27 DE JUNHO DE 2019, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DE LEI MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.Fica alterado o Artigo 16 da Lei 872, de 27 de junho de 2019 , passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 16  Esta lei entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 2020."

 

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério , do Estado do Espírito Santo, em  19 de setembro de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINI STRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.