LEI Nº 88, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Valério-ES, para o Exercício de 1998, estima a Receita em R$ 24.836,00 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Contribuições Sociais

R$ 24.836,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas.

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, na forma do Artigo 29 da Lei Nº 039/97 de 02 de julho de 1997.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de abril de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.