O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder adequação aos vencimentos dos professores do quadro do Magistério Público Municipal da Educação Básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 , correspondente ao piso salarial profissional nacional no percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) , para adequação ao anunc iado pelo MEC.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a rever e a pagar as diferenças não aplicadas no exercício e em exercícios anteriores, se houver.
Art. 4º Em caso positivo, fica autorizado a efetuar o pagamento em 05 (cinco) parcelas , a que se refere o artigo anterior, a partir da folha do mês de agosto do corrente ano.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério , do Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.