LEI Nº 881, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder adequação aos vencimentos dos professores do quadro do Magistério Público Municipal da Educação Básica, instituído pela Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008 , correspondente ao piso salarial profissional nacional no percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) , para adequação ao anunc iado pelo MEC.

 

Art. Fica autorizado o Poder Executivo a rever e a pagar as diferenças não aplicadas no exercício e em exercícios anteriores, se houver.

 

Art. Em caso positivo, fica autorizado a efetuar o pagamento em 05 (cinco) parcelas , a que se refere o artigo anterior, a partir da folha do mês de agosto do corrente ano.


 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério , do Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

CARLA KIEPERT SCHWAMBACH

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.