LEI 879, DE 30 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 26.049,00 (vinte e seis mil e quarenta e nove reais), a ser transferido em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 17.366,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta e seis reais) e a segunda no valor de R$ 8.683,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e três reais).

 

Art. Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Conta 27.253 .764, Banco Banestes , a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta 20.104 .071, Banco Banestes.

 

Art. O Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município , sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e a Lei Municipal 799/2017.

 

Art. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município , o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado .

 

Art. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber :

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

1907 - Inclusão Social

500100 .0824419072 .118 - Transferências do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complex idade - FEAS para APAE

33504300000 - Subvenções Sociais..................................................................R$ 26 .049,00

Fonte de Recurso - 13900010 - Outros Recursos Vinculados à Assistênc ia Social

Ficha 078

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de Julho de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.