LEI 877, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 2019, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019, a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nas dotações seguintes:

 

400 - Fundo Municipal de Educação

100 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

1804 - Alimentação Escolar

400100.1230618042.061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar

33903000000 - Material de Consumo...........................................................R$ 200.000,00

 

400 - Fundo Municipal de Educação

100 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

1807 - Transporte do Escolar

400100.1236118072 .062 - Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica .......................R$ 550.000,00

 

400 - Fundo Municipal de Educação

200 - Fundo da Educação Básica      

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental


1801 - Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental

400200.1236118012.066 - Manutenção do Ensino Fundamentar

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................... R$ 50.000,00

 

Art. Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

400 - Fundo Municipal de Educação

100 - Secretaria Municipal de Educação                         

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

1853 - Escola Voltada para o Ensino Rural

400100.1236118531.042 - Construção de Escola Comunitária Rural

44905100000  - Obras e lnstalações................................................................R$ 800.000,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2019.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.