LEI Nº 869, DE 29 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, com amparo no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c o Art. 66 da Lei Municipal nº 309/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estendendo-se aos Conselheiros Tutelares do Município de Vila Valério.

 

§ 1º O índice a ser aplicado na Revisão Geral Anual a que se refere o "caput" do presente artigo é de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).

 

§ 2º A Revisão Geral não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, em face da concessão do pagamento do piso salarial, por força da Lei Federal nº 13.708/2018.

 

§ 3º A Revisão Geral não se aplica aos Agentes Políticos, Secretários Municipais e Controlador Interno.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de abril de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2019.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.