O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a pagar parcela extraordinária do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo.
§ 1° O pagamento do auxílio alimentação extraordinário de que trata a presente Lei será pago em pecúnia, creditado diretamente na conta de cada servidor beneficiário, e não interferirá no pagamento do auxílio alimentação previsto na Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018.
§ 2° O auxílio alimentação será pago de acordo com as seguintes operações matemáticas:
a) tomar-se-á por base o valor total devolvido (Td) e dele será subtraído o montante de R$70.000,00 (setenta mil reais), necessário às transferências previstas nos arts. 2° e 3° da presente Lei, apurando-se, assim, a diferença, a ser denominada total do auxílio alimentação extraordinário (taae );
b) pegar-se-á, então, o valor total do auxílio alimentação extraordinário (taae) apurado, dividindo-o pelo número de servidores em efetivo exercício no mês de dezembro do presente ano (Tsed), alcançando-se o valor do auxílio alimentação extraordinário individual (Aaaei);
c) utilizar-se-á a fórmula constante do anexo Único á presente Lei.
Art. 2° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Universitários de Vila Valério - AUVIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.927.748/0001-10, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 831 , de 02 de abril de 2018.
Art. 3° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.677.450/0001-37, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 828, de 02 de abril de 2018.
Art. 4° Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar o Orçamento do Exercício Financeiro de 2018, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, até o montante necessário para cumprimento da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2018.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO ÚNICO
Fórmula:
Td - 70.000,00 = Taae
Aaaei = Taae ÷ Tsed
Em que:
Td = total devolvido
Taae = Total de auxílio alimentação extraordinário
Aaaei = auxílio alimentação extraordinário individual
Tsed = total de servidores em exercício em dezembro