LEI Nº 857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE VILA VALÉRIO- ES E TRANSFERÊNCIAS À APAE E AUVIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º (VETADO)

 

Parágrafo Único. (VETADO)

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Universitários de Vila Valério - AUVIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 06.927.748/0001-10, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 831, de 02 de abril de 2018.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 828, de 02 de abril de 2018.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento do Exercício Financeiro de 2018, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, até o montante necessário para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.