LEI Nº 84, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

 

ALTERA A LEI Nº 056, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único da Lei nº 056, de 19 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O NAPE estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a cujo Secretário caberá sua Coordenação.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas resultantes da alteração constante do artigo anterior, fica aberto, no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

23 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

11 Indústria, Comércio e Serviços

66 Normatização, Fiscalização da Atividade Empresarial 376

Registro de Empresas

2311663762 - Incentivo à Criação de Micro e Pequenas Empresas através do Núcleo de Apoio às Pequenas Empresas

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e encargos          R$ 5.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do presente Crédito Especial, constante do artigo 2º, correrão à conta de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

23 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 Agricultura

07 Administração

21 Administração Geral

2304070212 - Manutenção, Programação e Divulgação dos Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 Pessoal Civil

3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas         R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os procedimentos adotados em decorrência da aplicação da Lei nº 056, de 19 de setembro de 1997, serão, tanto quanto possível, adaptados às disposições da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 19 de fevereiro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.