LEI Nº 841, DE 20 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos moldes definido no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando inserir no orçamento municipal de 2018, atividade e consequente elemento de despesa não previsto na proposta orçamentária na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo descrito:

 

Órgão: 300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

300100.103023106X.XXX - Contratação de serviços de assistência à saúde com execução parcelada, por intermédio do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE.

Elemento de Despesa: 33933900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  R$ 600 000,00

Fonte de Recurso: 10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, na forma definida no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

300100.1030131122.095 - Manutenção da atenção básica com recursos do Piso da Atenção Básica - PAB.

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    - R$ 240.000,00

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais       - R$ 50.000,00

 

Órgão: 300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

300100.1030131122.097 - Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF.

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    - R$ 100.000,00

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais       - R$ 10.000,00

 

Órgão: 300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

300100.1030231052.098 - Manutenção dos serviços de saúde do Pronto Atendimento Municipal.

Elemento de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    - R$ 160.000,00

Elemento de Despesa: 31901300000 - Obrigações Patronais       - R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de Julho de 2018.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.