LEI Nº 839, DE 20 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 797/2017, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE AUXÍLIO- MORADIA, FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 797, de 1º de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vila Valério, o Programa de Auxílio-Moradia, que visa conceder o benefício eventual para o pagamento de locação residencial para as famílias em situação habitacional de emergência, calamidade pública e situação de vulnerabilidade social." (NR)

 

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 797, de 1º de junho de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de Julho de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATI

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.