O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DE VILA VALÉRIO - ASCVIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.290.430/0001-84, consoante dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único. A presente Lei visa atender ao disposto no caput do artigo 26 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;
II - a apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:
a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;
b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;
c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão de Débito Trabalhista;
h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;
l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;
m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;
p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;
s) plano de trabalho.
III - A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 4º O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
110 - Secretaria de Administração e Finanças
06 - Segurança Pública
183 - Informação e Inteligência
1115 - Apoio à participação comunitária e ao Controle Social em segurança pública
200110.0618311152.017 - Transferência a organizações não governamentais vinculadas à segurança pública
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 52.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.