O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vila Valério, passa a constar na forma do Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
Cargo |
De |
Para |
Valor |
Assessor Jurídico |
01 |
01 |
R$ 4.849,38 |