O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, para o quadriênio 2018/2021, em conformidade com o disposto no artigo 94, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 237.426.940,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e novecentos e quarenta reais).
Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os valores referentes aos exercícios de 2018 a 2021, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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