O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2018, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 57.340.000,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.888.500,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 481.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
R$ 138.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 49.556 .550,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
R$ 270.000 ,00 |
Subtotal |
52.334.050,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 450 .000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 11.020.000,00 |
Subtotal |
R$ 11.470.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:
Câmara Municipal |
R$ 2.510.000,00 |
Gabinete |
R$ 860.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 3.623.000,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 1.150.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural |
R$ 7.762.500,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 910.000,00 |
Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Des. Econômico |
R$ 7.163.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Ambiental |
R$ 1.040.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 6.281.200,00 |
Fundo Municipal de Educação Básica |
R$ 8.160.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 4.260.000,00 |
Fundo para Infância e Adolescência |
R$ 161.000,00 |
Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural |
R$ 80.000,00 |
Fundo de Saúde Municipal |
R$ 13.369.300,00 |
Total R$ 57.340.000,00 |
Art. 4° Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2018, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 836, de 23 de abril de 2018)
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.