LEI Nº 819, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2018, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 57.340.000,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1- RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.888.500,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 481.000,00

1.3 - Receita de Serviços

R$ 138.000,00

1.4 - Transferências  Correntes

R$ 49.556 .550,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

R$ 270.000 ,00

Subtotal

52.334.050,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

R$ 450 .000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 11.020.000,00

Subtotal

R$ 11.470.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos,  atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

Câmara Municipal

R$ 2.510.000,00

Gabinete

R$ 860.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 3.623.000,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

R$ 1.150.000,00

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural

R$ 7.762.500,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 910.000,00

Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Des. Econômico

R$ 7.163.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Ambiental

R$ 1.040.000,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 6.281.200,00

Fundo Municipal de Educação Básica

R$ 8.160.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 4.260.000,00

Fundo para Infância e Adolescência

R$ 161.000,00

Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural

R$ 80.000,00

Fundo de Saúde Municipal

R$ 13.369.300,00

Total                                                                          R$ 57.340.000,00

 

Art. 4° Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.

 

Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2018, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 836, de 23 de abril de 2018)

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.