LEI Nº 836, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO, NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 819 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 4º, o parágrafo único, da lei nº 819, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a lei orçamentária 2018, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Fica o poder executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2018, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de Abril de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.