LEI Nº 807, DE 28 DE JULHO DE 2017

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município de Vila Valério.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 542/2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de 2017.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.