LEI Nº 804, DE 14 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A AASERDEQ-NV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia - AASERDEQ-NV, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.885.735/0001-29.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO a repassar mensalmente para a entidade descrita no artigo anterior, recursos financeiros da ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até atingir o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício de 2017.

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, bem como na Lei Municipal nº 799/2017, compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como, residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s) plano de trabalho.

 

II - A prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere o caput do presente artigo.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

3108 - Atenção aos Dependentes Químicos

300100.1030331082.122 - Transferência a organizações não governamentais vinculadas a dependentes químicos.

33504300000 - Subvenções Sociais         + R$ 12.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO - I

 

MINUTA DE TERMO DE FOMENTO

 

TERMO DE FOMENTO Nº /2017.

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES E A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL, EDUCACIONAL E DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DE NOVA VENÉCIA - AASERDEQ-NV OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.619.232/0001-95, com sede na Rua Lourenço de Martins, nº 190, Centro, Vila Valério/ES, neste ato representado pelo Prefeito ROBSON PARTELI, brasileiro, casado, gestor público, inscrito no CPF sob o nº 086.121.927-90 e portador da Carteira de Identidade nº 1.681.062-ES, residente à Avenida Padre Francisco, nº 067, Centro, Vila Valério/ES e JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, inscrita no CPF nº, e portadora da Carteira de Identidade nº, residente, nº, bairro, Vila Valério/ES, doravante denominado

 

CONCEDENTE e, do outro lado, Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia - AASERDEQ-NV, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.885.735/0001-29, neste ato representada por seu Presidente, portador do RG nº, CPF nº, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, dispensando-se a realização de Chamamento público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 025/2017, de 10 de julho de 2017, Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações da Lei 13.204/2015, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei 8.742/1993, Decreto Municipal nº 324/2017, legislação orçamentária e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1 - Constitui objeto do presente Termo de Fomento a colaboração financeira à Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes Químicos de Nova Venécia - AASERDEQ-NV para reabilitação de pessoas em vulnerabilidade social em dependência química.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO

 

2 - Este Termo terá como gestor o Secretário Municipal de Saúde JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES portador do da Carteira de Identidade nº, inscrita no CPF nº________, conforme portaria nº ____________

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

 

3 - São obrigações dos Partícipes:

 

3.1 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

 

a) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

b) fornecer os recursos para a execução deste objeto;

c) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

d) liberar os recursos por meio de transferência e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;

e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

g) dar publicidade ao presente Termo de Fomento através de publicação em jornal oficial de publicação municipal e sítio oficial da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES;

h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;

i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;

j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;

k) apreciar a prestação de contas apresentada pela proponente;

l) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Vila Valério/ES;

m) bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à proponente quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:

 

I - Atrasos e irregularidades na prestação de contas.

 

II - Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo Município, não prevista no plano de trabalho.

 

III - Não cumprimento do plano de trabalho.

 

IV - Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.

 

3.2 - Para fins de interpretação do item m entende-se por:

 

I - Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira nãos seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.

 

II - Suspensão: A determinação para que a transferência financeira nãos seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a PROPONENTE, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.

 

III - Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.

 

3.3 - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) manter escrituração contábil regular;

b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;

c) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;

d) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

e) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

f) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

g) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

h) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

i) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

j) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;

k) não praticar desvio de finalidade na aplicação de recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;

l) prestar todos os serviços, conforme Plano de trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;

m) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;

n) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

o) não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas com condição para a execução do presente objeto;

p) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte, ou 30 (trinta) dias após o encerramento do termo, salvo se forem utilizados no objeto do plano de trabalho;

q) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

r) manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas do exercício anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;

s) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;

 

CLÁUSULA QUARTA - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL

 

4 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado.

 

4.1 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

5 - Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, o CONCEDENTE transferirá à PROPONENTE neste exercício de 2017 o montante de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), de acordo com os repasses efetuadas pelo Fundo Municipal de Saúde, referente a 06 (seis) parcelas no montante de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), nos meses subsequentes (julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro).

 

5.1 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

6 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

 

6.1 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

 

6.2 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

 

6.3 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

 

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

 

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;

 

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

 

6.4- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

 

7 - O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

 

I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

 

II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

 

III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;

 

IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

 

V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e

 

VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

 

8 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do quinto dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de dezembro de 2017.

 

8.1 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.

 

8.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração/termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

 

8.3 -Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração/Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

 

CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

9 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

 

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

 

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

 

III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

 

IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

 

V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

 

I - Extrato da conta bancária específica;

 

11 - Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;

 

III - Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;

 

IV - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

 

V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

 

VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso;

 

§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

 

§ 2º Transcorridos o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento do recurso, a organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 10 (dez) dias.

 

§ 3º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

 

10.1 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:

 

I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

 

II - relatório de execução financeira do termo de fomento, assinado por seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

 

III - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente responsável financeira da entidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

 

11 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

 

11.1 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.

 

11.2 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria do Município de Vila Valério/ES, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

 

11.3 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

 

12 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo casa um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

 

12.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROPONENTE as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS REMANESCENTES

 

13 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

 

13.1 - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.

 

13.2 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

 

13.3 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.

 

13.4 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

14 - O presente termo de fomento poderá ser:

 

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

 

II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

 

a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

 

15 - O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Vila Valério, no Diário Oficial do Estado; e em jornal de circulação no território municipal de uso regular da CONCEDENTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

16 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação orçamentária nº 300100.1030331082.122 - Transferência a organizações não governamentais vinculadas a dependentes químicos - 33504300000 - Subvenções Sociais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

 

17 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, eventualmente pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 324/2017.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

18 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:

 

I - As comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;

 

II - As mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e

 

III - As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração/termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

 

19 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de São Gabriel da Palha - ES, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

 

19.1 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

 

Vila Valério/ES, de ____ de _________ 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal de Vila Valério

 

JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

 

PRESIDENTE

Associação de Amparo Social, Educacional e de Reabilitação de Dependentes

Químicos de Nova Venécia - AASERDEQ-NV

 

Testemunha: (1) _______________________________

 

Testemunha: (2) _______________________________