LEI Nº 802, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, E, REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI Nº 677/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 677/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os benefícios descritos no caput do artigo 1º serão concedidos na forma de abono pecuniário único, no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)."

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos e da Lei nº 677/2014, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.