O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 677/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os benefícios descritos no caput do artigo 1º serão concedidos na forma de abono pecuniário único, no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei nº 677/2014, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.