O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................................................................
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, COMPREENDENDO:
a) Gabinete do Prefeito.
b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:
b.1) Assessoria Jurídica:
b.2) Controladoria.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, COMPREENDENDO:
a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, COMPREENDENDO:
a) Secretaria Municipal de Educação:
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Ação Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural."
Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º da Lei Municipal nº 627/2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dois de Janeiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
|
DE |
PARA |
|||
Secretário Municipal |
06 |
07 |
CC |
4.849,38 |
Controlador Geral |
- |
01 |
cc |
4.849,38 |
Chefe de Gabinete |
01 |
01 |
CC-2 |
3.001,31 |
Assessor de Planejamento |
10 |
10 |
CC-2 |
3.001,31 |
Assessor Jurídico |
01 |
01 |
CC-2 |
3.001,31 |
Assistente Técnico |
06 |
06 |
CC-3 |
2.092,09 |
Assistente de Coordenação e Planejamento |
18 |
18 |
CC-4 |
1.591,82 |
Encarregado de Área |
30 |
30 |
CC-5 |
1.234,46 |
Diretor Administrativo |
01 |
01 |
CC-1 |
3.659,92 |
Gerente Administrativo |
03 |
03 |
CC-1 |
3.659,92 |
Diretor Escolar |
- |
02 |
CC3 |
2.092,09 |
Coordenador Escolar |
- |
06 |
CC-5 |
1.234,46 |
Assessor Educacional |
03 |
06 |
CC-6 |
957,32 |