LEI Nº 783, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004/1997, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ....................................................................................

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO, COMPREENDENDO:

 

a) Gabinete do Prefeito.

b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:

 

b.1) Assessoria Jurídica:

 

b.2) Controladoria.

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, COMPREENDENDO:

 

a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA, COMPREENDENDO:

 

a) Secretaria Municipal de Educação:

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Ação Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural."

 

Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º da Lei Municipal nº 627/2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dois de Janeiro de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REF.

REMUNERAÇÃO

DE

PARA

Secretário Municipal

06

07

CC

4.849,38

Controlador Geral

-

01

cc

4.849,38

Chefe de Gabinete

01

01

CC-2

3.001,31

Assessor de Planejamento

10

10

CC-2

3.001,31

Assessor Jurídico

01

01

CC-2

3.001,31

Assistente Técnico

06

06

CC-3

2.092,09

Assistente de Coordenação e Planejamento

18

18

CC-4

1.591,82

Encarregado de Área

30

30

CC-5

1.234,46

Diretor Administrativo

01

01

CC-1

3.659,92

Gerente Administrativo

03

03

CC-1

3.659,92

Diretor Escolar

-

02

CC3

2.092,09

Coordenador Escolar

-

06

CC-5

1.234,46

Assessor Educacional

03

06

CC-6

957,32