LEI Nº 627, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

CRIA CARGOS DE ASSESSOR EDUCACIONAL, EXTINGUE CARGOS DE ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Educacional, referência CC-6, com remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, com função de assessoramento das direções das unidades educacionais e interlocução destas com o Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo revogado pela Lei n° 783, de 14 de fevereiro de 2017)

 

Art. 2º Os recursos necessários ao custeio dos cargos criados pela presente Lei correrão à conta de extinção de 02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação e Planejamento, referência CC-4, com remuneração de R$ 1.330,23 (mil e trezentos e trinta reais e vinte e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JAIME JULIÃO VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.